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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Art. 27 da Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

Parágrafo único No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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