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Carreira Pública

Título III – Da Prevenção · Capítulo II – Da Prevenção Especial · Seção I – Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 77 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

Parágrafo único As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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