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Carreira Pública

Título III – Da Prevenção · Capítulo II – Da Prevenção Especial · Seção I – Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Parágrafo único As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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