Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Título II – Dos Direitos Fundamentais · Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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