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Carreira Pública

Título II – Dos Direitos Fundamentais · Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I maus-tratos envolvendo seus alunos;

II reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III elevados níveis de repetência.

IV negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.

Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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