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Carreira Pública

Parte Especial · Título VI – Do Acesso à Justiça · Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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