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Carreira Pública

Parte Especial · Título VI – Do Acesso à Justiça · Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 144 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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