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Carreira Pública

Lei nº 6.019/1974

Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Texto compilado e atualizado em 16/10/2026, conforme a fonte oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.

Preâmbulo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017

Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017

§ 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

§ 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

Art. 3º É reconhecida a atividade da empresa de trabalho temporário que passa a integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577, da Consolidação da Leis do Trabalho.

Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017

Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017

§ 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

§ 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

Art. 4º-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

I prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

II registro na Junta Comercial;

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

III capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

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