Art. 19-C. Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei.
Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017
Lei nº 6.019/1974 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 19-C. Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial