Art. 6º São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho:
Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017
a)
Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada
b)
Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada
c)
Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada
d)
Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada
e)
Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada
f)
Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada
I prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017
II prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017
III prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017
Parágrafo único
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.429, de 2017