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Carreira Pública

Art. 6º da Lei 6.019/1974

Lei nº 6.019/1974 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho:

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017

a)

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada

b)

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada

c)

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada

d)

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada

e)

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada

f)

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017revogada

I prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

II prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

III prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

Parágrafo único

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.429, de 2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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