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Carreira Pública

Art. 19-A da Lei 6.019/1974

Lei nº 6.019/1974 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa.

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

Parágrafo único A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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