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Carreira Pública

Art. 4º da Lei 6.019/1974

Lei nº 6.019/1974 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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