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Carreira Pública

Art. 1º da Lei 6.019/1974

Lei nº 6.019/1974 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.

Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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