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Carreira Pública

Art. 4º-B da Lei 6.019/1974

Lei nº 6.019/1974 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

I prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

II registro na Junta Comercial;

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

III capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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