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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Do Contrôle da Execução Orçamentária · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Artigo 75 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Artigo 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

I a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

III o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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