Artigo 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.