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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Fundos Especiais

Artigo 74 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Artigo 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem, de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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