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TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES · CAPÍTULO X – DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES · Seção I – Dos Procedimentos Auxiliares

Art. 78 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I credenciamento;

II pré-qualificação;

III procedimento de manifestação de interesse;

IV sistema de registro de preços;

V registro cadastral.

§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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