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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES · CAPÍTULO VI – DA HABILITAÇÃO

Art. 66 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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