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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES · CAPÍTULO IV – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES

Art. 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 57. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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