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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES · CAPÍTULO II – DA FASE PREPARATÓRIA · Seção III – Dos Critérios de Julgamento

Art. 33 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I menor preço;

II maior desconto;

III melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV técnica e preço;

V maior lance, no caso de leilão;

VI maior retorno econômico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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