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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES · CAPÍTULO II – DA FASE PREPARATÓRIA · Seção II – Das Modalidades de Licitação

Art. 30 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I a qualificação exigida dos participantes;

II as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Parágrafo único Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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Cobrada nos concursos