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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES · CAPÍTULO II – DA FASE PREPARATÓRIA · Seção II – Das Modalidades de Licitação

Art. 28 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 28. São modalidades de licitação:

I pregão;

II concorrência;

III concurso;

IV leilão;

V diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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