Art. 142. Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
Parágrafo único (VETADO).
TÍTULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO X – DOS PAGAMENTOS
Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 142. Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
Parágrafo único (VETADO).
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