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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO X – DOS PAGAMENTOS

Art. 142 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 142. Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.

Parágrafo único (VETADO).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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