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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO VII – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Art. 136 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV empenho de dotações orçamentárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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