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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES · CAPÍTULO I – DO PROCESSO LICITATÓRIO

Art. 13 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Parágrafo único A publicidade será diferida:

I quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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