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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO VII – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Art. 128 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 128. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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