Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
TÍTULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO V – DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 114 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial