Art. 46. Revogam-se:
I a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005; e
II os arts. 22 a 24 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Lei nº 12.527/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 46. Revogam-se:
I a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005; e
II os arts. 22 a 24 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial