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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46 da Lei de Acesso à Informação

Lei nº 12.527/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 46. Revogam-se:

I a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005; e

II os arts. 22 a 24 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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