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Carreira Pública

TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 da Lei Maria da Penha

Lei nº 11.340/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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