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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º da Lei Maria da Penha

Lei nº 11.340/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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