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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso · CAPÍTULO III – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

Art. 53 do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas."

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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