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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso · CAPÍTULO III – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

Art. 52 do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 52. As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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