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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso · CAPÍTULO III – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

Art. 54 do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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