Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.
TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso · CAPÍTULO III – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
Art. 54 do Estatuto da Pessoa Idosa
Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial