Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.
Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022
TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso · CAPÍTULO II – Das Entidades de Atendimento ao Idoso
Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial