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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 47 do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

I políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

II políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022

V proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;

Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022

VI mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.

Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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