Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:.
Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018
I não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;.
Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018
II não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente..
Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018