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Carreira Pública

LIVRO I – DO PROCESSO EM GERAL · TÍTULO IX – DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA . · CAPÍTULO IV – DA PRISÃO DOMICILIAR .

Art. 318-A do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:.

Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018

I não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;.

Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018

II não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente..

Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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