Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código..
Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018
LIVRO I – DO PROCESSO EM GERAL · TÍTULO IX – DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA . · CAPÍTULO IV – DA PRISÃO DOMICILIAR .
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código..
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial