Art. 64 Para efeito de reincidência:
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
I não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
II não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984