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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO II – DO CRIME

Art. 21 do Código PenalErro sobre a ilicitude do fato

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21 O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Parágrafo único Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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