Art. 74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 74 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Complementar nº 101/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial