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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Complementar nº 101/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:.

Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009

I 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;.

Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009

II 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;.

Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009

III 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes..

Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009

Parágrafo único Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo..

Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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