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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Complementar nº 101/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

I autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

II convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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