Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Complementar nº 101/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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