Art. 26-A. (VETADO).
Incluído pela Lei Complementar nº 224, de 2025Produção de efeitos
CAPÍTULO VI – DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
Lei Complementar nº 101/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 26-A. (VETADO).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial