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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA DESPESA PÚBLICA · Seção I – Da Geração da Despesa

Art. 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Complementar nº 101/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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