Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 70 da Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 29 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Paulo Paiva Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1999 e retificado em 11.3.1999 *

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos