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Carreira Pública

CAPÍTULO XVI – DOS PRAZOS

Art. 67 da Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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