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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 53 da Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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