Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
CAPÍTULO XIV – DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53 da Lei do Processo Administrativo
Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial