Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º da Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos