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Carreira Pública

Parte Especial · Título I – Da Política de Atendimento · Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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